Ativismo judicial representa uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira irregular nas opções políticas dos demais poderes.

Pode ser sintetizada pela interferência jurídica em decisões de cunho meramente político, ferindo as prerrogativas constitucionais da legalidade e separação dos poderes.

O recente ativismo de nossa Suprema Corte desestabiliza a separação dos poderes, bem como abre margem para arbitrariedades e voluntarismos judiciais.

O respeito a legalidade tem a função de estabilizar expectativas de comportamento e, assim, conferir previsibilidade as relações jurídicas.

Na foto podemos ver “Têmis”, representada com uma balança e uma venda parcialmente levantada, com um dos olhos abertos, em estrita crítica aos juízes que tomam partido e substituem a vontade da Lei pela sua vontade e irresignação pessoal.

A venda é um símbolo de imparcialidade, significa que o juiz não faz distinção entre aqueles que estão sendo julgados.

No entanto, com a venda parcialmente levantada, verifica-se a parcialidade do juiz, que na análise do caso concreto, acaba por impor sua vontade própria, cheia de máculas e injusta aos olhos da Lei, ao invés dá vontade pura e soberana da Lei, através de uma atuação puramente técnica e judicial.

A Carlos Alexandre Advocacia condena veementemente tais condutas do judiciário que ferem irrestritamente nossa Carta Magna, bem como a legislação infraconstitucional.

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