Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional (EC) nº 125/2022, que altera a redação do art. 105 da Constituição Federal, cria um filtro para estabelecer a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de Direito Federal Infraconstitucional discutidas no caso.

No texto anterior, a Carta Magna autorizava a interposição de recurso especial ao STJ nas situações em que a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

O que muda com a EC nº 125/2022

  • Com a aprovação, a proposta permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).
  • Ficam fixados os casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.
  • Haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.

A partir da publicação dessa EC, os autores de recursos poderão atualizar o valor da causa e, se ultrapassar os 500 salários mínimos, o recurso poderá ser considerado relevante.

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