Mais uma atuação importante da Carlos Alexandre – Advocacia na defesa dos interesses daqueles que carecem por justiça.

Ao caso, fora proposta Ação Civil Pública Ambiental pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Chácara Aleluia, espaço para o recebimento de eventos cristãos que em sua maioria, são realizados em datas comemorativas ou em finais de semana, sob o fundamento de que o espaço desenvolve atividades irregularmente e promove poluição sonora.

Em sede de tutela de urgência liminar, foi deferido pelo Juízo da 14ª Vara Civel e Ambiental da Comarca de Goiânia-GO, a liminar pleiteada para interdição e proibição de eventos/ show ao vivo/ som mecânico desenvolvidos no salão Aleluias.

A Decisão Liminar atingia diretamente a Organização Religiosa IGREJA EM GOIÂNIA que 1 (um) dia antes no inicio do evento, foi surpreendida com a atuação da AMMA no sentido de cumprir a liminar e interditar o espaço às vésperas do inicio do evento denominado Vida Saudável de Jovens que seria promovido pela Igreja em Goiânia no feriado da Semana Santa.

A Carlos Alexandre Advocacia atuou de prontidão na madrugada das vésperas do evento, para em sede Agravo de Instrumento no plantão judicial conseguir decisão liminar para DEFERIR a antecipação da tutela recursal vindicada pela Agravante, aplicando-lhe efeito suspensivo ativo, para autorizar tão somente a realização do evento Vida Saudável de Jovens, organizado pela Agravante Igreja em Goiânia, no período de 18/04/2019 a 21/04/2019.

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