Conciliação é uma forma de resolução de conflitos na qual um conciliador com autoridade ou indicado pelas partes, tenta aproximá-las, compreender e ajudar as negociações, resolver, sugerir e indicar propostas ao mesmo tempo que aponta falhas, vantagens e desvantagens fazendo sempre jus à composição.

O grande número de processos perante os magistrados do Poder Judiciário Brasileiro fez com que antigos institutos viessem a tona novamente, em busca de uma justiça célere e eficaz, realizada por especialistas no assunto.

Tais meios têm demonstrado eficácia e celeridade no Estado brasileiro, tanto é que o Poder Judiciário tem se mostrado aberto para a utilização dos institutos em comento.

A Conciliação é de suma importância no processo judiciário brasileiro, vez que através de concessões mutuas, demandas que se arrastam durante anos podem ter seu fim alcançado.

À luz do Art. 7, da Lei dos Juizados Especiais vê-se que:

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Desse modo, pode-se notar a importância da conciliação e do conciliador na de solução de conflitos sociais a fim de evitarmos o congestionamento de processos no judiciário, bem como para contribuirmos com a celeridade, simplicidade e justiça social.