Justiça permite suspensão de contratos de financiamento bancário/imobiliário pelo período que perdurar o isolamento social, fato este, que prejudica o comércio e o sustento da classe mais atingida, bem como redução significativa de aluguéis comerciais, daqueles que sofreram e ainda sofrem uma queda brusca do faturamento, consequentemente, impossibilitando-os de arcar com a integralidade dos pagamentos.

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