Em nossas relações costumeiras é bastante comum as partes celebrarem contrato de compra e venda para a disposição de bens, impondo parcelamento e entrega da documentação ao fim do cumprimento contratual.
Para tanto, não raras vezes, ao fim do cumprimento contratual por parte do Comprador, o vendedor simplesmente não dispõe mais da documentação necessária para efetivar a transferência do bem, entre outras hipóteses.
Nestes casos, as Ações Declaratórias tem por finalidade o reconhecimento judicial da propriedade em favor do adquirente cumpridor de suas obrigações.
Dependendo das hipóteses, declarada a propriedade é expedido mandado ao órgão competente para averbação da alteração de titularidade do bem.