Em nossas relações costumeiras é bastante comum as partes celebrarem contrato de compra e venda para a disposição de bens, impondo parcelamento e entrega da documentação ao fim do cumprimento contratual.

Para tanto, não raras vezes, ao fim do cumprimento contratual por parte do Comprador, o vendedor simplesmente não dispõe mais da documentação necessária para efetivar a transferência do bem, entre outras hipóteses.

Nestes casos, as Ações Declaratórias tem por finalidade o reconhecimento judicial da propriedade em favor do adquirente cumpridor de suas obrigações.

Dependendo das hipóteses, declarada a propriedade é expedido mandado ao órgão competente para averbação da alteração de titularidade do bem.

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