A prática de mandar cortar a luz do imóvel, a fim de obrigar o devedor a deixá-lo, é ato perfeitamente capaz de violar os direitos de personalidade do mesmo, que se viu privado de um bem indispensável à uma vida digna – energia elétrica – sem que tenha sido observado o devido processo legal, com a respectiva cobrança de alugueres ou de ação de despejo.

Fere o princípio da dignidade da pessoa humana submeter o devedor a pressões ilegítimas a fim de obrigá-la a fazer o que a lei não manda, pois poderia o devedor ficar no imóvel, inclusive até que fosse movida uma ação de despejo, e ainda teria o direito de purgar a mora e permanecer no imóvel.

Na hipótese, o causador do dano responde tanto criminalmente como civilmente em danos morais.

TJFDT – 2015.09.1.021239-2

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