O juiz José Ricardo M. Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia, declarou a prescrição intercorrente de um processo de execução de Título Extrajudicial movido pelo Banco do Brasil em 1996.
Pelo transcurso de mais de 22 anos entre a propositura da demanda e a sentença de extinção do feito, o valor atualizado da causa alcança o patamar de R$ 1,2 milhão.
Após a abertura do prazo recursal, o banco quedou-se inerte vindo a ocorrer o trânsito em julgado da sentença, estabilizando a decisão proferida, fazendo coisa julgada e consequentemente ocasionando a imutabilidade da decisão de mérito.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
A coisa julgado no processo decorrente do trânsito em julgado da sentença, tem o condão de tornar imutável o conteúdo da decisão, tendo o efeito prático, nesse caso, de extinção do débito prescrito ora cobrado pelo Banco.