Tribunal de Justiça do Estado de Goiás defere tutela antecipada recursal em Agravo de Instrumento interposto contra decisão de primeira instância que indeferiu indevidamente pedido de Tutela Provisória Antecipada requerida em Caráter Antecedente.

Tal medida visou a suspensão por 90 (noventa) dias do contrato de financiamento imobiliário, cabendo prorrogação enquanto perdurar as limitações do comércio, sem a incidência de qualquer encargo financeiro e projetando o período de suspensão para o final do contrato.

Na fundamentação, o Douto Desembargador, o Dr. DELINTRO BETO DE ALMEIDA FILHO ressaltou que as atividades comerciais dos Agravantes encontravam-se suspensas, por determinação do Governo Estadual e que o Conselho Monetário Nacional determinou que as instituições financeiras determinassem medidas que visassem os efeitos lamentáveis da pandemia.

Desta forma, observa-se que o Poder Judiciário tem decidido pela suavização dos efeitos da pandemia, referendando mais uma vez a proteção do comércio que sofre massivamente os efeitos da pandemia.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *